Assédio moral de ex-diretoras de instituição de ensino gera indenização de R$ 20 mil em Juiz de Fora
29/09/2023
No processo, uma testemunha contou que nem mesmo gestantes eram poupadas do tratamento ríspido e desrespeitoso, que era feito por elas. Juiz entendeu que a entidade não tomou as providências para coibir a prática. Fórum da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora
Fellype Alberto/g1
Uma instituição federal de ensino com unidade em Juiz de Fora terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após ter sido comprovado o assédio moral no trabalho praticado por duas ex-diretoras contra integrantes da equipe.
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O g1 entrou em contato com a Justiça do Trabalho e solicitou o nome da instituição. No entanto, o órgão afirmou que para preservar a privacidade das pessoas envolvidas não poderia divulgar essa informação.
A Ação Civil Pública (ACP) que levou à condenação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, uma testemunha contou que nem mesmo gestantes eram poupadas do tratamento ríspido e desrespeitoso, que era feito por uma das diretoras.
Em depoimento, a testemunha revelou ainda ter passado por inúmeras situações de assédio moral, tendo sido colocada para realizar atividades incompatíveis com a capacidade intelectual. Ela considerou que era tratada como uma criança pela superiora hierárquica.
Para o juiz Thiago Saço Ferreira, que decidiu pela condenação, os depoimentos deixaram claro que a prática não era restrita apenas a uma diretora, tendo em vista que mesmo com a troca de gestão a situação continuou sem que o empregador tomasse providências.
“O bom nome e a honra dos empregados foram menosprezados acintosamente. Em grande medida, houve tolerância da instituição com esse grave ilícito, o que torna a instituição responsável pelos danos advindos”, concluiu.
Além do pagamento da indenização, o juiz determinou ainda que a instituição será obrigada ainda a “abster-se de utilizar, tolerar e/ou permitir práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores. Especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas e constrangedoras e assédio moral, por intermédio de palavras agressivas, exposição ao ridículo ou qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade do ser humano”.
Caso a determinação não seja cumprida, a entidade terá que pagar multa de R$ 5 mil para cada violação constatada. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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